A Dignidade da Pessoa Humana - Volume II
A Dignidade da Pessoa Humana - Volume II
Dignidade e Inconstitucionalidade
Jorge Reis Novais
Edições Almedina
2016
294
Mole
Português
9789724063478
5 dias
Na generalidade dos casos em que a dignidade vem invocada como princípio jurídico temos enorme dificuldade em precisar o seu conteúdo normativo e, especialmente, em determinar quando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana está ou não a ser violado. O que para uns é uma ofensa à dignidade, para outros é uma exigência do respeito de uma vida digna.
Sem prejuízo do direito que cada um tem, numa sociedade aberta e plural, de viver de acordo com as suas concepções e escolhas, interessa-nos, neste plano, saber quando pode o Estado de Direito impor, permitir ou proibir determinado comportamento em nome da dignidade da pessoa humana. Mais precisamente, interessa-nos, a partir do momento em que a dignidade é constitucionalmente reconhecida e consagrada como base em que assenta a República, saber quando há inconstitucionalidade por eventual violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e como se deve fundamentar a correspondente decisão de inconstitucionalidade. É esse o tema deste segundo volume dedicado à dignidade da pessoa humana em Estado de Direito.
Sem prejuízo do direito que cada um tem, numa sociedade aberta e plural, de viver de acordo com as suas concepções e escolhas, interessa-nos, neste plano, saber quando pode o Estado de Direito impor, permitir ou proibir determinado comportamento em nome da dignidade da pessoa humana. Mais precisamente, interessa-nos, a partir do momento em que a dignidade é constitucionalmente reconhecida e consagrada como base em que assenta a República, saber quando há inconstitucionalidade por eventual violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e como se deve fundamentar a correspondente decisão de inconstitucionalidade. É esse o tema deste segundo volume dedicado à dignidade da pessoa humana em Estado de Direito.
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Na generalidade dos casos em que a dignidade vem invocada como princípio jurídico temos enorme dificuldade em precisar o seu conteúdo normativo e, especialmente, em determinar quando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana está ou não a ser violado. O que para uns é uma ofensa à dignidade, para outros é uma exigência do respeito de uma vida digna.
Sem prejuízo do direito que cada um tem, numa sociedade aberta e plural, de viver de acordo com as suas concepções e escolhas, interessa-nos, neste plano, saber quando pode o Estado de Direito impor, permitir ou proibir determinado comportamento em nome da dignidade da pessoa humana. Mais precisamente, interessa-nos, a partir do momento em que a dignidade é constitucionalmente reconhecida e consagrada como base em que assenta a República, saber quando há inconstitucionalidade por eventual violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e como se deve fundamentar a correspondente decisão de inconstitucionalidade. É esse o tema deste segundo volume dedicado à dignidade da pessoa humana em Estado de Direito.
Sem prejuízo do direito que cada um tem, numa sociedade aberta e plural, de viver de acordo com as suas concepções e escolhas, interessa-nos, neste plano, saber quando pode o Estado de Direito impor, permitir ou proibir determinado comportamento em nome da dignidade da pessoa humana. Mais precisamente, interessa-nos, a partir do momento em que a dignidade é constitucionalmente reconhecida e consagrada como base em que assenta a República, saber quando há inconstitucionalidade por eventual violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e como se deve fundamentar a correspondente decisão de inconstitucionalidade. É esse o tema deste segundo volume dedicado à dignidade da pessoa humana em Estado de Direito.
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